Aviso de Direitos de Não Discriminação e Proteções aos Beneficiários

 

Proteções Federais “Título VI/Não Discriminação”

A Organização de Planejamento Metropolitano da Região de Boston (Boston Region MPO) realiza seus programas, serviços e atividades em conformidade com as leis federais de não discriminação, incluindo o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 (Título VI), a Lei de Restauração dos Direitos Civis de 1987, e os estatutos e regulamentos relacionados.  O Título VI proíbe discriminação em programas que recebem assistência do governo federal, e exige que nenhuma pessoa nos Estados Unidos da América deverá, por motivo de raça, cor ou origem nacional (incluindo proficiência limitada em inglês), ser excluída de participar, ser negada benefícios, ou de outro modo ser sujeitada à discriminação em qualquer programa ou atividade que receba assistência federal. Leis federais de não-discriminação relacionadas, administradas pela Administração Federal de Rodovias, pela Administração Federal de Trânsito, ou por ambas, proíbem a discriminação baseada em idade, sexo e deficiência. Essas categorias protegidas são contempladas dentro dos programas Título VI da MPO da Região de Boston, consistente com a interpretação e administração federal. Além disso, a MPO da Região de Boston fornece um acesso significativo aos seus programas, serviços e atividades a indivíduos com proficiência limitada em inglês, em conformidade com as políticas do Departamento de Transporte dos EUA e orientação da Ordem Executiva federal 13166.

 

Proteções de Não Discriminação do Estado

A MPO da Região de Boston também está em conformidade com a Lei de Acomodação Pública de Massachusetts, M.G.L. c 272 §§ 92a, 98, 98a, que proíbe que se faça qualquer distinção, discriminação ou restrição na admissão ou tratamento em um lugar de acomodação pública, com base em raça, cor, credo religioso, origem nacional, sexo, orientação sexual, deficiência ou antepassados. Da mesma maneira, a MPO da Região de Boston está em conformidade com a Ordem Executiva 526, seção 4 do Governador, que exige que todos os programas, atividades e serviços prestados, executados, licenciados, alugados, financiados, regulados ou contratados pelo estado deverão ser conduzidos sem discriminação ilegal baseada em raça, cor, idade, sexo, etnia, orientação sexual, identidade de gênero ou de expressão, religião, credo, antepassados, origem nacional,  deficiência, veterano de guerra (incluindo veteranos da guerra do Vietnã) ou antecedentes.

Informação Adicional

Para solicitar informações adicionais sobre o Título VI e as obrigações federais e estaduais relacionadas a não discriminação, favor contatar:

 

Title VI Specialist

Boston Region MPO

10 Park Plaza, Suite 2150

Boston, MA 02116

617-973-7100

TTY: 617-973-7089

publicinformation@ctps.org

Title VI Specialist

MassDOT, Office of Diversity and Civil Rights (ODCR)

10 Park Plaza

Boston, MA 02116

857-368-8580

TTY: 857-368-0603

MASSDOT.CivilRights@state.ma.us

 

Para Apresentar uma Queixa

Para registrar uma queixa com alegações de violação do Título VI, ou leis federais relacionadas à não discriminação, contatar os Especialistas em Título VI (acima) dentro de 180 dias da alegada ocorrência da conduta discriminatória.

Para registrar uma queixa alegando a violação da Lei de Acomodação Pública de Massachusetts, contatar a Comissão Contra Discriminação de Massachusetts dentro de 300 dias da alegada ocorrência da conduta discriminatória, contate-nos:

Comissão Contra a Discriminação de Massachusetts(MCAD)

One Ashburton Place, 6th Floor

Boston, MA 02109

617-994-6000

TTY: 617-994-6196